Como funciona a recuperação de pagamentos indevidos na conta de energia ?
01 – Envie-nos por email uma cópia das 12 contas de energia elétrica mais recentes, e podemos assinar um termo de sigilo e confidencialidade quando solicitado, a partir do qual deverá ser concedida uma PROCURAÇAO COM PODERES ESPECÍFICOS para representá-lo junto à Concessionária para obter informaçoes que permitam a checagem de dados e informaçoes relevantes para o processo de possível recuperaçao de valores.
02. Cada cobrança será examinada minuciosamente. Um “diagnóstico de devolução” será realizado pelo time jurídico associado a +ENERGIA com base na classificação do consumidor, contratos, tarifas, encargos, perdas, multas e outros lançamentos encontrados nas contas de luz.
03 – O cliente receberá uma resposta em até dez dias úteis e, caso os diagnósticos sejam positivos, a resposta será enviada diretamente por meio de uma proposta contratual. Os serviços buscam corrigir os erros e devolver os pagamentos que foram pagos nos últimos dez anos.
04. Após a assinatura do contrato, a equipe jurídica coleta os documentos necessários e elabora uma “solicitação administrativa” de acordo com a legislação ANEEL. A distribuidora deve responder no prazo de 30 dias contados do protocolo da solicitação administrativa.
05. O Jurídico envia os dados bancários da empresa Cliente após a aprovação da devolução e o valor informado pela distribuidora. No prazo de 30 dias, a empresa Cliente receberá o valor por meio de depósito em conta-corrente.
06. Embora a Resolução Normativa REN 1000/21 em seu Art. 323, preveja que o pagamento dos valores devidos deva ser feito considerando devolução em dobro, correçao monetária pelo INPC e juros de 1% am, as Concessionárias muitas vezes, desrespeitam esta normativa, fazendo o que se chama de “Devolução Singela”, onde costuma restituir apenas o valor nominal, um tipo de “depósito cala boca”. Isso é feito para tentar encerrar o caso sem pagar an atualização monetária, bem como os juros de mora de 1% ao mês, que são impostos pela lei.
07. Após a recepção da “Devolução Singela”, enviamos um recurso à Ouvidoria da distribuidora para solicitar a atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. A distribuidora tem 30 dias para corrigir.
08. Erros da distribuidora não são considerados “engano justificado”. Se a distribuidora negar a devolução em dobro, recorremos diretamente à Agência Reguladora – ANEEL para receber o valor total devido. A Agência Reguladora iniciará um “Processo Administrativo” para resolver o caso.