FAQ

/ Recuperação e Valores pagos Indevidamente às Distribuidoras

1. Minha empresa pode ter direito à recuperação de valores pagos indevidamente na conta de luz?

Sim. Empresas com atividades industriais (CNAEs iniciando por 10, 11 e 12), que compram matéria-prima diretamente de produtor rural com emissão de nota fiscal, e que possuem ponto de conexão com até 112,5 kW, podem ter sido tarifadas incorretamente pelas distribuidoras de energia elétrica. Isso porque, nessas condições, elas deveriam estar enquadradas em categoria tarifária rural ou equiparada, que possui tarifas reduzidas.

O erro mais comum é o enquadramento indevido na categoria tarifária “comercial” ou “industrial urbana”, quando a empresa, pelas características de sua operação, deveria ser classificada como “rural” ou “equiparada a rural”, conforme regulamentos da ANEEL. Isso resulta em cobranças de tarifas mais altas de forma indevida, o que gera o direito à devolução ou compensação dos valores pagos a mais.

São necessários, no mínimo:

  • As 12 últimas faturas de energia elétrica;
  • Notas fiscais de compra de matéria-prima diretamente do produtor rural;
  • Contrato de demanda ou comprovante de ponto de conexão (até 112,5 kW);
  • Contrato social ou CNAE da empresa, para confirmar a atividade principal.

Não necessariamente. Em muitos casos, é possível realizar a recuperação por meio de pedido administrativo à distribuidora de energia. No entanto, se a distribuidora negar ou demorar a responder, a via judicial pode ser necessária para garantir o ressarcimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, normas da ANEEL e jurisprudência dos tribunais.

O prazo é de até 10 anos, contados da data do pagamento indevido. Por isso, quanto antes for feita a análise, maior a chance de recuperar valores de um período mais amplo, incluindo os pagamentos realizados nos últimos anos.