A autoprodução de energia elétrica está regulamentada no Decreto 2.003/1996, que define o autoprodutor de energia elétrica como “a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo” (artigo 2º, II).
A modalidade tem se difundido entre consumidores livres de todos os portes, como medida para reduzir custos, ter maior segurança no suprimento, previsibilidade de preços e, como resultado, aumentar a competitividade.
Configurações
As empresas geralmente optam por investir sozinhas na geração. No entanto, é possível compartilhar e investir em uma associação de autoprodutores, onde a energia produzida por cada um equivale a seus percentuais de participação na sociedade. Uma empresa terceira pode investir na construção da usina para arrendar para um cliente específico ou locar para um conjunto de clientes por meio de um consórcio.
Existem duas configurações diferentes de autoprodução de energia no Mercado Livre.
A primeira é contígua (in situ, ou “dentro da cerca”): a produção e geração de energia elétrica ocorrem no mesmo local. Para fornecer eletricidade neste caso, o Sistema Interligado Nacional (SIN) não é usado. Além disso, para empreendimentos hídricos com capacidade superior a 30MW, não há cobrança dos encargos setoriais TUSD, TUST ou CFURH. A Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) é a única incidência.
A segunda é a remota: diferentes locais são usados para produzir e gerar energia elétrica. Como resultado, é um tipo de autoprodução que requer o uso do SIN para o transporte de energia. Aqui, encargos setoriais como TUSD, CDE e TUST estão incluídos.
Benefícios para as Empresas
O boletim InfoMercado da CCEE revelou um aumento de 20% nos contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) por autoprodutores em janeiro de 2023 em comparação com o mesmo período de 2022.
Por que a autoprodução é tão importante para todos?
Como principais benefícios, válidos exclusivamente para CONSUMIDORES ELETROINTENSIVOS LIVRES, temos :
– Abatimento/isenção de encargos setoriais: Quem gera sua própria energia tem isenção de encargos de distribuição como CDE e Proinfa, além de isenção e encargos de energia como ESS e EER.
– Desconto no fio: Os autoprodutores contam com o benefício de desconto de 50% a 100% da TUST/TUSD para fontes renováveis, a depender da fonte. Logo reduz custos do empreendimento (consultar benefício de acordo com a Lei 14.120/21).
– Possibilidade de venda de excedentes: A energia excedente gerada pelo autoprodutor e não consumida pode ser liquidada no mercado de curto prazo ou comercializada em contratos no mercado livre.
– Autonomia e empoderamento na geração de energia elétrica: Ao gerar sua própria energia, o consumidor autoprodutor garante o suprimento da sua demanda e diminui ou até elimina seu contrato de energia com outro fornecedor.
– Previsibilidade de custos: Além de garantir o fornecimento de energia para a sua operação, os autoprodutores eliminam os riscos às instabilidades de preços da energia que impactem no valor final de seu produto.
– Metas de sustentabilidade: Com a importância das boas práticas ambientais os investidores têm buscado ações que promovam a sustentabilidade pelo uso de fontes renováveis e a redução das emissões, como as certificações verdes. A APE com geração renovável garante a sustentabilidade e a aderência às práticas ESG.
Quais os Encargos e Taxas que serão economizados ?
A fatura de distribuição de energia é abatida do Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (PROINFA) e do Encargo de Energia de Reserva (EER).
Além disso, o Encargo de Serviços do Sistema – Segurança Energética (ESS) também é abatido da Liquidação Financeira da CCEE, além dos descontos na TUSD quando se trata de energia incentivada.
É possível ser um AUTOPRODUTOR de Energia, sem ter que investir em ativos de geração ?
Sim, é possivel. Existem no mercado alguns poucos players que se especializaram em implantar sistemas de geraçao de energia em larga escala e que facultam a terceiros a locação de um determinado percentual de sua geraçao, mediante contratos que envolvem a criação de SPE’s ue lastreiam legalmente a operação. Consulte-nos a este respeito para que possamos esclarecer todo o processo. Hoje já temos dois cases: BRF – Brasil Foods e Panasonic do Brasil que já se tornaram “Autoprodutores” sem investimento, beneficiando-se de um expressiva redução no valor do Custo do Kwh final.