A substituição de lâmpadas obsoletas por tecnologias modernas, como o LED, pode reduzir significativamente o consumo de energia elétrica, resultando em economia nas contas de luz.
Redução de Custos de Manutenção:
Sistemas de iluminação modernos possuem maior durabilidade e requerem menos manutenção, diminuindo os gastos com substituições frequentes e reparos
Melhoria na Qualidade da Iluminação:
A atualização permite uma iluminação mais uniforme e adequada ao ambiente, melhorando o conforto visual e, em ambientes de trabalho, potencialmente aumentando a produtividade
As PPPs permitem que municípios modernizem sua infraestrutura de iluminação sem a necessidade de investimentos diretos imediatos. Empresas privadas assumem a responsabilidade pela modernização, operação e manutenção do sistema, enquanto o poder público remunera o serviço ao longo do tempo, geralmente utilizando recursos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Porto Alegre (RS): Modernizou mais de 100 mil pontos de luz com tecnologia LED, resultando em uma economia estimada de R$ 300 milhões ao longo de 20 anos.
Francisco Beltrão (PR): Investimento de R$ 50 milhões para substituir 11 mil luminárias e implementar telegestão, com contrato de 14 anos.
Vila Velha (ES): Modernização de 35 mil pontos de iluminação com apoio do BNDES, visando eficiência energética e segurança.
Alagoinhas (BA): Investimento de aproximadamente R$ 102 milhões para modernizar 20 mil pontos de luz e valorizar pontos turísticos.
Curitiba (PR): PPP inédita para modernizar 160 mil pontos de iluminação, com foco em sustentabilidade e cidades inteligentes.
SMARTCITYS
Recentemente iniciamos o desenvolvimento de projetos para Smart City (Cidades Inteligentes . Essas cidades inteligentes agem de forma automática, facilitando a vida das pessoas e possibilitando conforto e comodidade à sua população. Utilizando sofisticados recursos tecnológicos, essas cidades surpreendem até mesmo aqueles que vivem o dia a dia da automação de processos.
Utilizamos uma moderna plataforma de IoT (Internet das Coisas) que tem como base as tecnologias atuais, como aplicativos em cluster, NoSql, containers, edge-to-cloud, IoT-Edge, fog computing (computação em nuvem), inteligência artificial e arquiteturas distribuídas.
Este aparato tecnológico permite que empresas e indústrias gerenciem, atualizem e se conectem a todos os sistemas legados e dispositivos e sensores da nova geração para ingerir, integrar, enriquecer, analisar e extrair informações de dados.
Fornece portas e coletores de distribuição para a digitalização da infraestrutura existente (mesmo que não esteja preparada para a IoT) e uma ampla gama de sensores de IoT conectados que podem ser inseridos na plataforma. Suporta a aquisição de dados de sistemas externos, com os quais é possível integrar dados dos sensores. O objetivo da plataforma é elevar o nível de digitalização e automação de ativos e atividades de manutenção
facilitando as operações de aquisição de fontes heterogêneas.
automatizando a classificação e a análise de dados.
favorecendo a consulta e a organização de informações.
Tudo isso tornando mais diretas a integração e a conformidade com as principais ferramentas e processos de negócios
AUDITORIA DE FATURAS
Análise especializada para detectar cobranças indevidas e oportunidades de economia. Sem custo inicial – pagamento apenas sobre economia obtida.
RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AS CONCESSIONÁRIAS
Restituição de valores pagos indevidamente às concessionárias por empresas com CNAEs 10, 11 e 12 (alimentos, bebidas e fumo), que compram insumos diretamente de produtores rurais.
/ Critérios
Quem pode solicitar a restituição?
Empresas com CNAE iniciando por 10, 11 ou 12 (como panificadoras, laticínios, frigoríficos, cervejarias, entre outros).
Empresas que adquiriram matérias-primas diretamente de produtores rurais, comprovadas por notas fiscais.
Unidades consumidoras com Trafo de conexão de até 112,5 kW (faturas mensais de até R$ 20 mil, aproximadamente.
Empresas constituídas há pelo menos seis anos, com faturas de energia em nome de pessoa jurídica
"Reduzimos em 33% nossa conta de energia com a assinatura de energia solar. O processo foi extremamente simples e agora contribuímos para um planeta mais sustentável!"
Carlos MendesGerente de Facilities
"A +ENERGIA identificou cobranças indevidas em nossas faturas e conseguiu recuperar mais de R$ 35.000 em valores pagos nos últimos anos. Profissionalismo e competência!"
Ana FerreiraSecretária de Adm
"O projeto de autoprodução energética implementado pela +ENERGIA permitiu uma economia de 45% em nossos gastos públicos com energia. Resultado excelente!"
Roberto AlmeidaDiretor Comercial
"Após a mudança para o mercado livre de energia, nossa rede economizou mais de R$ 250.000 no primeiro ano. O ROI foi impressionante e o atendimento da +ENERGIA é impecável!"
AUTOPRODUÇÃO DE ENERGIA
Para empresas no Mercado Livre, produzir a própria energia oferece economia e autonomia.
/ Autoprodução
Benefícios da Autoprodução
Redução de Custos Operacionais:
Ao gerar sua própria energia, sua empresa pode obter isenções ou reduções significativas em encargos setoriais como CDE, PROINFA, ESS e EER, além de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).
Previsibilidade Orçamentária:
A autoprodução proporciona maior controle sobre os custos energéticos, mitigando riscos associados à volatilidade dos preços no mercado.
Sustentabilidade e ESG:
Investir em fontes renováveis como solar, eólica ou biomassa fortalece o posicionamento da empresa em relação às práticas ambientais, sociais e de governança.
Sustentabilidade e ESG:
Investir em fontes renováveis como solar, eólica ou biomassa fortalece o posicionamento da empresa em relação às práticas ambientais, sociais e de governança.
Modelos de Autoprodução Viáveis
Autoprodução Local
Geração de energia no mesmo local de consumo, ideal para empresas com espaço disponível para instalação de usinas solares ou outras fontes renováveis.
Autoprodução Remota
Geração em local distinto do consumo, com transporte da energia via rede elétrica. Essa modalidade permite flexibilidade na escolha do local de geração.
Arrendamento ou Consórcio
Participação em projetos de geração compartilhada, reduzindo a necessidade de investimento inicial e facilitando o acesso à autoprodução.
Legislação Pertinente
A autoprodução de energia é regulamentada pela Lei nº 9.074/1995 e pelo Decreto nº 2.003/1996, que estabelecem as diretrizes para a geração própria de energia elétrica no Brasil. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por autorizar e fiscalizar os projetos de autoprodução.